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AGOSTO DE 2022• TELEFONEDevido a empresa OI, estamos sem telefone no momento, favor ligarem para o 51 3715 1772.
Obrigado!
FEVEREIRO DE 2021• Sindiasseio faz parceria com a empresa IPLAN para realizar a cobrança do recolhimento da Contribuição para o Custeio da Atividade Sindical (CCAS).sindiASSEIO SANTA CRUZ E REGIÃO
Prezado (a) gestor de recursos humanos,
Acesse a circular com as principais mudanças da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente em 2021 em http://www.iplancaxias.com.br//_uploads/Conteudo/SINDIASSEIO%20SC%202021%20-%20Circular%20CCT.pdf
Oportunamente informamos que para o recolhimento da Contribuição para o Custeio da Atividade Sindical (CCAS), prevista na Cláusula 70ª da CCT, o setor de recursos humanos da empresa ou o escritório de assessoria designado está recebendo o boleto bancário calculado da seguinte forma:
· O valor da contribuição por empregado, no caso R$ 43,00 (quarenta e três reais), multiplicado pelo número de trabalhadores que a empresa informou no último recolhimento do Benefício Social Familiar (BSF) para a base de representação do SINDIASSEIO Santa Cruz e região.
Na hipótese de alteração do número de trabalhadores favor entrar em contato através do telefone (54) 3066-0839 para solicitar as adequações necessárias. Ao ligar para este telefone você contatará com a IPLAN Serviços, empresa contratada pelo SINDIASSEIO Santa Cruz e região para a geração e a cobrança dos valores relativos a CCAS nos meses de fevereiro, abril, julho e setembro de 2021. Você também poderá contatar através do endereço eletrônico cobranca7@iplan.srv.br
Havendo outra forma em que possamos auxiliar, por favor entre em contato.
Cordialmente,
SINDIASSEIO Santa Cruz e região & IPLAN Serviços
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho RS00162/2021 em http://www.iplancaxias.com.br//_uploads/Conteudo/SINDIASSEIO%20SC%202021%20-%20RS0001622021.pdf
MARÇO DE 2020• Linha de frente CoronavírusEm tempos de crise por causa da pandemia do Coronavírus, nós temos de reconhecer e valorizar o trabalho destes profissionais incansáveis, da área da limpeza e conservação. Eles estão cuidando da cidade, e de tanta coisa, para que nós possamos nos cuidar ainda melhor nesse período difícil para toda a sociedade. Que bom poder contar com esses herois! 👏🏻👏🏻👏🏻🙌🏻🙌🏻🙌🏻 FEEAC - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Asseio e Conservação do RS + Sindicatos Filiados #ficaemcasa #solidariedade
JUNHO DE 2015• Empregado que não contribui com sindicato não tem direito aos benefícios previstos em Convenção ColetivaO Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados. Ou seja, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.
Em sua transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria. Item 6 - O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares.
Baseado neste argumento, o Juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos, conclui o Juiz referente ao item da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho.
Cabe ressaltar que a sentença citada serve como parâmetr o para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho.
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Gari Jonathan recebe título de Cidadão Honorário nesta segunda
Em 13 de janeiro deste ano, o jovem encontrou a quantia de R$ 4,9 mil na central de transbordo da empresa Conesul Soluções Ambientais, local onde é destinado o lixo de Santa Cruz do Sul e arredores, e devolveu ao dono. O dinheiro estava em uma lata de panetone que havia sido posta fora por engano por uma família de Sinimbu, durante a limpeza do porão da residência.
• Benefício Social Familiar
A Convenção Coletiva 2014 incluíu o Benefício Social Familar.
Conheça os diversos tipos de benefícios:
Beneficio Social Familiar
O Beneficio Social Familiar tem como objetivo amparar e transmitir tranquilidade aos trabalhadores e seus familiares em momentos felizes, no caso de nascimento de filhos do trabalhador, ou de fatalidade, seja de que natureza for, independente de idade, doença pré-existente, ou qualquer causa mortis, sem quaisquer burocracias ou carências, independente, inclusive, do fato da empresa estar ou não contribuindo na forma prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Os benefícios a seguir poderão ser disponibilizados separadamente ou em grupos, de acordo com as necessidades do segmento, e ainda poderão ser criados novos benefícios para uma melhor relação entre o trabalhador e sindicatos patronais e laborais.
Benefício Natalidade
Tem como objetivo encaminhar uma verba à família do recém-nascido, para contribuir com o conforto e adaptação na chegada do novo ente querido, sem qualquer comprovação de gasto.
Benefício Cesta Natalidade
Tem como objetivo encaminhar produtos úteis ao recém-nascido e sua mãe por determinado período. Produtos estes, enviados diretamente para sua residência em qualquer lugar do Brasil.
Manutenção da Renda Familiar
Tem como objetivo disponibilizar ao arrimo da família, valores mensais depositados diretamente na sua conta corrente, em casos de falecimento e incapacitação permanente do trabalhador, com intuito de cobrir as despesas básicas da família por um período de adaptação, até a reestruturação e viabilidade de novas rendas para os familiares.
Benefício Alimentar
Tem como objetivo encaminhar mensalmente alimentos de variedade e de boa qualidade, diretamente na residência do trabalhador em caso de incapacitação permanente, ou ao arrimo da família nos casos de falecimento. Seu intuito é suprir as despesas com alimentação por um período de adaptação, até a reestruturação e viabilidade de novas rendas para os familiares.
Serviço Funeral
Tem como objetivo disponibilizar um agente habilitado que tomará todas as providências e acompanhamentos necessários ao funeral e sepultamento, independente da causa, local ou horário do falecimento. Este agente estará disponível em até 30 minutos em qualquer local do Brasil. Os serviços devem ser solicitados pelo DDG 0800 773 37 38, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, gratuitamente para todo o Brasil.
Benefício Financeiro Imediato
Tem como objetivo disponibilizar um valor diretamente ao arrimo da família no momento da realização dos procedimentos funerais, para despesas emergenciais sem comprovação de gastos.
Reembolso de Recisão
Tem como objetivo reembolsar a empresa até o limite determinado no Manual de Orientação e Regras, quando ocorrer pagamento de verbas rescisórias por falecimento ou incapacitação permanente do trabalho, com o intuito de minimizar esta despesa imprevista.
Veja mais informações no site: http://www.beneficiosocial.com.br/
Ou Ligue 0800 773 3738